02/08/2012 09:11

Proposta da Câmara garante direitos do trabalhador terceirizado

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3257/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que garante direitos aos trabalhadores nas contratações de serviços terceirizados. Pelo projeto, a empresa ou órgão público que fizer uso de empregados terceirizados passa a ter responsabilidade subsidiária quanto ao conjunto de direitos trabalhistas e previdenciários.

Erika Kokay é autora também do PL 2603/11, de objetivo semelhante. A deputada explica ter chegado à conclusão de que o PL 2603/11 é insuficiente para minorar os prejuízos sofridos pelos trabalhadores terceirizados – daí a decisão de apresentar uma nova proposta, mais completa do que a anterior.

Setor privado

Segundo a deputada, o primeiro projeto tem a falha de haver se concentrado apenas nas terceirizações efetuadas pelo setor público, sem atentar para os problemas que ocorrem também na iniciativa privada. O PL 3257/12 corrige essa omissão, pois abrange todos os empregadores, públicos e privados.

Além disso, o novo projeto, ao contrário do primeiro, prevê a aplicação de multa administrativa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, como sanção contra o descumprimento de qualquer das obrigações previstas.

Provisão

Pelo PL 3257/12, a empresa tomadora dos serviços deverá deduzir, do valor mensal devido à prestadora, uma importância suficiente para a formação de provisão destinada a garantir o pagamento do 13º salário, férias, abono de férias, acréscimo remuneratório das férias, aviso prévio e demais direitos rescisórios.

Os recursos desta provisão deverão ser depositados em conta vinculada específica, que somente será liberada para o pagamento direto dessas verbas nas datas e prazos estabelecidos em lei ou no edital.

Além disso, o tomador dos serviços passa a ser responsável também pelo efetivo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Cláusulas obrigatórias

O contrato de prestação de serviços terceirizados deverá conter expressamente as seguintes cláusulas:
 

  • a obrigação de o prestador encaminhar ao tomador dos serviços o demonstrativo dos valores pagos a cada trabalhador, até três dias após o prazo para o pagamento dos salários;
  • a autorização do prestador dos serviços para que, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, seja deduzido do valor que lhe é devido pelo tomador o montante correspondente aos salários e demais verbas devidas aos trabalhadores, quando ocorrer atraso superior a cinco dias ou inadimplemento do cumprimento dessas obrigações;
  • a previsão de que a plena execução do contrato fica condicionada à comprovação, pela contratada, do pagamento integral de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. 

Fonte: Agência Camara de Notícias

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