17/06/2011 11:41

Previdência Privada

Previdência Privada
Previdência privada, também chamado de Previdência complementar, é uma forma de seguro contratado para garantir uma renda ao comprador ou seu beneficiário. Os valores dos prêmio é aplicado pela entidade gestora, que com base em cálculos atuariais, determina o valor do benefício. No Brasil pode ser do tipo aberta ou fechada.
Em resumo, pode-se dizer que é um sistema que acumula recursos que garantam uma renda mensal no futuro, especialmente no período em que se deseja parar de trabalhar. Num primeiro momento, era vista como uma forma uma poupança extra, além da previdência oficial, mas como o benefício do governo tende a ficar cada vez menor, muitos adquirem um plano como forma de garantir uma renda razoável ao fim de sua carreira profissional.
 Há dois tipos de plano de previdência no Brasil. A aberta e a fechada. A aberta, pode ser contratada por qualquer pessoa, enquanto a fechada é destinada a grupos, como funcionários de uma empresa, por exemplo.

 

Previdência Complementar Fechada
Os planos de Previdência Fechados são, necessariamente, destinado a empresas ou associações, onde o grupo de funcionários ou associados, contribui para formação de um fundo de pensão, gerido por entidades sem fins lucrativos. São normatizados pela Secretaria de Previdência Complementar e fiscalizados pela Superintendência de Previdência Privada (Previc).
É destinada aos profissionais ligados a empresas, sindicatos ou entidades de classe. Em linhas gerais, o trabalhador contribui com uma parte mensal do salário e a empresa banca o restante, valor que normalmente é dividido em partes iguais. Outras empresas, essas mais raras, bancam toda a contribuição.
Uma vantagem imediata é a possibilidade de se deduzir 12(doze)porcento da renda bruta na declaração anual do Imposto de Renda. Estima-se que as empresas de previdência complementar possuam cerca de 126 mil participantes que já desfrutam de benefícios de previdência do setor.
Previdência Complementar Aberta
O sistema de previdência aberta é um plano em que qualquer pessoa (mediante subscrição do risco pelo segurador) pode ingressar, individualmente. As empresas de previdência aberta são fiscalizadas pela Susep. No Brasil não é mais possível que um empresa de previdência privada aberta seja sem fins lucrativos.
É oferecida por seguradoras ou por bancos. Um dos principais benefícios dos planos abertos é a sua liquidez, já que os depósitos podem ser sacados a cada dois meses. O número total de participantes de planos abertos é estimado em 5 milhões de pessoas.
 
INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA
A complementação dos benefícios previdenciários, por exemplo, dos profissionais liberais deve ser administrada como fundo de pensão, gerido por uma Fundação de direito privado, com estatuto disciplinador, instituída em convenção, pelas entidades de classes de controle do exercício profissional e entidades sindicais, representativas de categoria, com representantes assentados nos Conselho de Administração e Curador. É importante destacar que o prestígio de entidades como a OAB, CFM, CFO, CREA, entre outras, asseguram confiabilidade à gestão da Fundação e sua transparência.
FACULTATIVIDADE
O ingresso na Previdência Social Complementar será facultativo, devendo ser previstas as hipóteses de livre afastamento do sistema, com a restituição parcial das contribuições vertidas e o transporte dos valores para outras entidades. A possibilidade de uma Previdência Social Complementar obrigatória, como referida no Lições da Experiência Chilena (in "Folha de São Paulo", de 13.7.91) depende de emenda constitucional.
LIMITES MÍNIMO E MÁXIMO DE PARTICIPAÇÃO
A Previdência Social complementar tem por objetivo complementar os benefícios em dinheiro devidos pelo INSS, atuarialmente estipulados conforme as reservas matemáticas de cada um e segundo a sua expectativa de vida, permitindo-se reforços da contribuição mensal para os mesmos fins.
MODALIDADE DO REGIME PREVIDENCIÁRIO
A Previdência Social complementar deve adotar o regime de capitalização simples, com contas individualizadas de poupança, às quais serão acrescidas as ditas contribuições eventuais e o rendimento dos investimentos.
SEGURO CONTRA OS RISCOS IMPREVISÍVEIS
Parte da contribuição do participante destinar-se-á a contratação de um seguro com companhia particular de grande prestígio nacional, para cobrir os riscos de complementação do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, depois de completada certa carência. Esta parte da contribuição observará um fundo comum, segundo os princípios da repartição e da solidariedade, e o superávit do mesmo será distribuído proporcionalmente a conta individual dos participantes.
CUSTEIO DO SISTEMA
Na dependência do que dispuser a lei federal que regerá a matéria, a contribuição será exclusivamente do participante. É possível, através de acordo ou convenções coletivas de trabalho,a fixação de obrigatoriedade por parte da empresa, de complementação dessa contribuição.
 
FUNDO DE ADMINISTRAÇÃO
O Estatuto da Fundação deverá prover um percentual máximo do valor dos depósitos efetuados, destinados à administração da Fundação, cuja gerência se caracterizará pela mais ampla transparência e fiscalização, incluindo entre os seus órgãos gestores não só profissionais do ramo como os próprios participantes.
CÁLCULO ATUARIAL
A Previdência Social complementar, a acessória da básica (INSS), além de submeter-se a lei federal, no que couber, e pelo Código Civil, no particular, deve obrigatoriamente perfilhar os princípios atuariais aproveitando a experiência dos fundos de pensão.

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