17/06/2011 11:08
NOTA FISCAL ELETRÔNICA
O Prefeito João Henrique lança Nota Cidadã.
Os prestadores de serviços estão obrigados a emitir a NFS-e desde 20 de maio de 2011, conforme Decreto 21.770/2011.
Suspensas as autorizações para emissão de cupom fiscal. As empresas que emitiam cupom fiscal passam a emitir a NFS-e conforme Portaria 053/2011, exceção feita aos estacionamentos e pedágios.
A pessoa jurídica tomadora de serviços continua obrigada a declarar na DMS as NFS-e e/ou documentos fiscais recebidos relativos aos serviços tomados, conforme Portaria 152/2010.
Desde 1º de novembro de 2010, todas as empresas estão obrigadas a emissão da NFS-e, exceção feita às dispensadas da emissão de documento fiscal,conforme Portaria 083/2010 e Decreto 18.019/2007.
Prestadores estabelecidos fora de Salvador com inscrição temporária podem atualizar endereço do prestador de outro município.
Com isso fica estabelecido uma nova realidade a ser adotado pelas empresas prestadoras de serviços, uma impressora, um computador e acesso rápido a internet. Novos investimentos a serem incorporados ao patrimônio das empresas além da carga tributária essa nova obrigação imposta.
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