16/07/2012 15:30

Empreendedor Individual

José Dias.

 

A criação da figura do Empreendedor Individual foi estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008. MEI é o empresário individual, sem sócios, optante pelo Simples Nacional e com receita bruta anual de até R$ 36.000,00. São autônomos e ambulantes, que normalmente não pagam tributos, mas não têm direitos previdenciários ou os benefícios de quem está na economia formal.


O empreendedor individual esta Dispensado da formalidade de escrituração fiscal e contábil, deve fazer a comprovação da receita mensal. O empreendedor individual não terá que emitir documento fiscal quando efetuar vendas ou prestação de serviços a consumidor final pessoa física. Só estará obrigado à emissão de nota fiscal quando o destinatário for pessoa jurídica.

 

Um fator de grande relevância é a cobertura da previdência social para o Empreendedor Individual e para a sua família.

 

Para o Empreendedor: Aposentadoria por idade- mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do benefício é de um salário mínimo, com direito a 13º. salário.

Aposentadoria por invalidez, é necessário 1 ano de contribuição.

Auxílio doença, o que é necessário 1 ano de contribuição.

Salário maternidade, são necessários 10 meses de contribuição.

 

Para a família: Pensão por morte, a partir do primeiro pagamento.

Auxílio reclusão, a partir do primeiro pagamento.

 

O empreendedor individual, terá direita a Desempenhar sua atividade de forma legal, com o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), emissão de nota fiscal de venda para outras empresas privadas e para o governo.

 

Outro beneficio é de não estará sujeito à incidência do IRPJ (Imposto de renda de pessoa jurídica), da CSLL (contribuição social sobre o lucro liquído), IPI ( Imposto sobre produtos industrializados), PIS (Programa de Interação Social), e do INSS patronal. Na realidade, o Empreendedor Individual pagará imposto "zero" para o governo federal.

 

O empreendedor vai pagar valores fixos para o município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Para o INSS, um percentual de 11% do salário mínimo, R$ 51,15 por mês. Assim, o empreendedor individual terá direito a todos os benefícios da previdência social.

 

www.portaldoempreendedor.gov.br.

 

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